Promulgada a Lei 6.623/2020, que garante a concessão de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica
Foi promulgada a lei 6.623/2020, que garante a concessão de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica.
A Lei é de iniciativa do presidente do MDB DF e da Câmara Legislativa, o deputado distrital Rafael Prudente . A proposta determina que o benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos responsáveis.