Confira o que está permitido ou suspenso, de acordo com os decretos

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GDF·SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020·TEMPO DE LEITURA: 5 MINUTOS🚨 Atenção! O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório em todo o DF. Entenda o que abre e fecha🔎

Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/05_Maio/DODF%20086%2030-05-2020%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20086%2030-05-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdfAutoriza:
  • Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, em espaços com capacidade para mais de 200 pessoas e mantendo as medidas de segurança, como uso de equipamentos de proteção individual, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas – a fim de evitar aglomerações –, e adoção de todos os protocolos sanitários recomendados diante da pandemia.

Decreto nº 40.851, de 3 de junho de 2020

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/06_Junho/DODF%20088%2003-06-2020%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20088%2003-06-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdfAutoriza:
  • As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, vedada a comercialização de produtos, e devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.

Decreto nº 40.882, de 14 de junho de 2020

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/06_Junho/DODF%20097%2014-06-2020%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20097%2014-06-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdf
  • Em relação às Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins a fiscalização será pelos órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal e pelas associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades.

Decreto nº 40.894, de 17 de junho de 2020

https://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2020|06_Junho|DODF%20113%2018-06-2020|&arquivo=DODF%20113%2018-06-2020%20INTEGRA.pdfPublicado no DODF de 18 de junho. Autoriza:

  • Visitação ao zoológico, a parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.
  • Operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.

Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020

https://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/06/DODF-103-26-06-2020-EDICAO-EXTRA.pdfAutoriza:
  • Às agremiações a prática de atividades esportivas pelos seus atletas diante do cumprimento de normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus
  • Clubes recreativos da capital voltem a funcionar – sem piscinas, saunas e práticas de esportes coletivos

Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/07_Julho/DODF%20105%2002-07-2020%20EDICAO%20EXTRA/DODF%20105%2002-07-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdfAtividades suspensas:

  • A realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva
  • O funcionamento de boates e casas noturnas
  • O atendimento em todas as creches do Distrito Federal

Atividades liberadas:

  • Toda atividade comercial e industrial no Distrito Federal, de acordo com os protocolos constantes do decreto e das autoridades sanitárias
  • Visitações a museus, sendo vedada a realização de qualquer tipo de evento nas suas dependências
  • Atividades educacionais presenciais nas escolas, universidades e faculdades das redes privada (a partir de 27/7) e pública (a partir de 3/8)

Decreto nº 40.989, de 13 de julho de 2020

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/07_Julho/DODF%20131%2014-07-2020/DODF%20131%2014-07-2020%20INTEGRA.pdfAutoriza:
  • Os shoppings centers e centros comerciais a funcionar das 11h às 21h, a partir do dia 13 de julho de 2020

Decreto nº 40.997, de 17 de julho de 2020

http://www.dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2020/07_Julho/DODF%20112%2017-07-2020%20EDICAO%20EXTRA&arquivo=DODF%20112%2017-07-2020%20EDICAO%20EXTRA.pdfAutoriza a liberação dos seguintes parques:

  • O funcionamento de parques, das 6h às 21h, sem comercialização de produtos nem uso de equipamentos de musculação, banheiros e bebedouros.

1. Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek
2. Parque Ecológico do Paranoá
3. Parque Recreativo do Gama (Prainha)
4. Parque Ecológico do Gama
5. Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)
6. Parque Ecológico do Lago Norte
7. Parque Ecológico da Asa Sul
8. Parque Ecológico Olhos D`água
9. Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará)
10. Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)
11. Parque Ecológico de Águas Claras
12. Parque Ecológico do Riacho Fundo
13. Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)
14. Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)
15. Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)
16. Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)
17. Parque Ecológico do Tororó (Santa Maria)
18. Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)
19. Parque Nacional de Brasília
20. Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul
21. Parque Ecológico Península Sul
22. Parque do Bosque no Sudoeste
23. Parque das Garças (Lago Norte)
24. Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos (Guará)
25. Parque de Uso Múltiplo Denner (Guará)
26. Jardim Botânico de Brasília
27. ARIE do Bosque (Lago Sul)
28. Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca (Lago Norte)
29. Parque Ecológico da Vila Varjão (Taguatinga)
30. Parque Ecológico dos Jequitibás (Sobradinho)
31. Parque Distrital dos Pequizeiros (Planaltina)
32. Parque Distrital Salto do Tororó (Jardim Botânico)
33.Parque Ecológico de Santa Maria
34. Parque Distrital de São Sebastião
35. Parque Ecológico das Sucupiras (Sudoeste/Octogonal)

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