Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher

A 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou, em sentença parcial de mérito, o divórcio de um casal após o pedido inicial apenas por parte da esposa. O entendimento é de que a vontade de um dos cônjuges é o único requisito para o divórcio.

De acordo com os autos, a ação de divórcio foi protocolada pela esposa com pedido liminar. No dia seguinte, a sentença foi proferida. A fundamentação para a decisão foi a Emenda Constitucional 66/2010, que retirou a exigência prévia de separação judicial ou de fato para ocorrer o divórcio.

Formulada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a EC 66/2010 estabeleceu o divórcio como um direito potestativo incondicionado, ou seja, não há necessidade de prova, condição ou formação de contraditório. Por isso, o juiz considerou que não havia razão para impedir a decretação.

O magistrado também concedeu à mulher o direito de retomar o nome de solteira. A sentença vale como mandado de averbação/ofício. O magistrado destacou que, ainda que venham a existir discordâncias quanto à partilha dos bens, o desfazimento do vínculo matrimonial já é possível.

O processo, que tramita em segredo de justiça, segue para resolver as questões que permanecem pendentes. Diante da epidemia de Covid-19, não houve designação de audiência de mediação, mas as partes podem desde logo homologar eventual acordo.

As advogadas Fabiana dos Santos Alves Castro e Maria Luiza Guimarães Muniz atuaram no caso.

Leia mais: Divórcio direto completa 10 anos; emenda constitucional foi concebida em parceria com o IBDFAM

Fonte: IBDFAM

BLOGDOFERNANDOCORREA

O BLOGDOFERNANDOCORREA é uma produção gráfica e editorial da Edita Comunicação & Serviços Gráficos. Jornalista Responsável: Fernando Corrêa da Silva - DRT/DF Reg. Prof. 222 Contatos: 61-983413337(Tim/WattsApp) E-mail: sobradinhohoje@gmail.com e blogdofernandocorrea@gmail.com

Você pode gostar...

Deixe um comentário