Caesb lança nova edição do Programa de Negociação de Débitos (PND 2022/2023) 

Parcelamentos estarão disponíveis para faturas vencidas até 31 de outubro deste ano 

(Brasília, 6 de dezembro de 2022) – Consumidores das categorias pessoas físicas e pessoas jurídicas que estejam com suas faturas de água e de esgoto em aberto poderão quitar seus débitos em condições diferenciadas. Neste final de ano, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou mais uma edição do Programa de Parcelamento de Débitos (PND 2022/2023). O PND estará disponível até o dia 31 de março de 2023. 

Este é o 3º ano consecutivo que a Caesb oferece condições especiais para a negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora. 

O Diretor Financeiro e Comercial, Sérgio Antunes Lemos, explica a decisão de lançar mais uma alternativa para os usuários quitarem suas dívidas: “Sabemos que o período da pandemia dificultou a situação econômica de vários de nossos usuários. A ideia é proporcionar a possibilidade de o usuário retomar sua capacidade financeira e garantir a prestação dos serviços de saneamento tão necessários aos indivíduos”, afirma. 

O PND 2022/2023 permitirá o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Os boletos com os valores devidos serão emitidos a partir de 1º de dezembro, com a possibilidade de parcelamento a partir do dia 15 de dezembro. 

Quantidade de Parcelas Percentual de desconto nos juros de mora Juros sobre o parcelamento 
À vista 99% 0% 
1 a 6 90% 0,5 % a.m. 
7 a 12 80% 0,5 % a.m. 
13 a 24 70% 0,5 % a.m. 
25 a 36 60% 0,5 % a.m. 

Para realizar o parcelamento, o usuário poderá solicitar o serviço no Portal de Autoatendimento, opção Parcelamento de Débitos; Agência Virtual; Escritórios Regionais, Postos do Na Hora ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina). 

Alteração de cadastro 

Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário deve ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo Portal de Serviços (no endereço https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/), Agência Virtual (https://www.caesb.df.gov.br/escritorioonline/client.php?locale=pt-br&url=https%3A//www.caesb.df.gov.br/&referrer=), Escritórios Regionais, Postos do Na Hora (https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc) mais próximos de sua residência ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina). 

Serviço 

Site oficial: https://www.caesb.df.gov.br/ 

Endereços dos escritórios de atendimento: https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc 

Documentos necessários: https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html 

Para baixar o aplicativo da Caesb no celular: 

– IOShttps://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993 

– Androidhttps://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile 

Central de Atendimento ao Cliente: 115 

Foto: Cristiano Carvalho (Caesb)

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