Interrupção no fornecimento de água em Sobradinho I e Sobradinho II no dia 4 de novembro das 7h às 23h50

Fornecimento de água em Sobradinho I e II será suspenso temporariamente no dia 4 para obras de setorização

Na próxima quarta-feira, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) executará mais uma etapa das obras do projeto de setorização de Sobradinho. Para a realização dos serviços, será necessário suspender o fornecimento de água nesta quarta-feira (4/11), das 7 às 23h50, nas seguintes localidades:

SOBRADINHO I:

Quadra Central, Quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes e Estádio de Futebol de Sobradinho.

SOBRADINHO II:

AR 20 a 25.

As obras de setorização têm por objetivo reduzir perdas e melhorar a qualidade da água distribuída com a substituição da tubulação de ferro por outra mais moderna, em polietileno (PEAD). Também serão criados distritos de medição e controle (DMCs) para facilitar a manutenção das redes e reduzir a pressão da água, evitando rompimentos e vazamentos da tubulação.

Com um investimento de R$ 3.427.195,31, de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obras beneficiarão 130 mil habitantes de Sobradinho. Aproximadamente 85% deste projeto de setorização de redes já estão executados.

Dicas para consumo consciente de água

A Caesb pede a compreensão da comunidade e ressalta o cuidado que todos devem ter ao utilizar a água, mesmo no período das chuvas, pois o volume de água consumido individualmente por cada morador impacta diretamente no abastecimento à toda a população. Separamos algumas dicas para colocar em prática neste momento:

• Mantenha as torneiras fechadas para evitar desperdício, quando a água retornar.

• Evite lavar roupas.

• Não lave o carro.

• O jardim pode esperar a rega.

• Esqueça a mangueira. Varra a calçada.

Para mais dicas, confira as ilustrações com sugestões para o uso racional de água no perfil da Caesb no Instagram.

Caixa d´água

A Companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deve contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução nº 14 da Adasa, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. Com essa reserva, os usuários são menos afetados com a interrupção no fornecimento de água.

A resolução da Adasa reforça ainda que o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água e, posteriormente, pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

Mais informações para imprensa pelo número: 3213-7117

Mais informações para a população pelo número: 115

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