Projeto de Lei amplia atendimento hospitalar a alunos especiais

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O projeto de lei 1.201/2016, do deputado Delmasso (PTN), amplia o atendimento pedagógico e escolar durante a atenção hospitalar aos alunos dos Centros de Ensino Especial do DF. Para cada Unidade de Saúde que mantenha a oferta de classe hospitalar será designada uma escola próxima, responsável pelo atendimento, compreendendo as ações lúdicas e pedagógicas.
Durante o período de regime de classe hospitalar, o aluno-paciente terá registrada sua participação como frequência efetiva às aulas. Os professores em classe hospitalar deverão manter em banco de dados: os registros com a identificação do aluno, os procedimentos adotados, as avaliações, o controle de frequência e as comunicações enviadas ao estabelecimento de ensino a que esteja vinculado o aluno-paciente e, quando necessário, à Coordenação Regional de Ensino.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável à advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 3.000,00. A multa será cobrada em dobro nos casos de reincidência de entidade privada. A infração por órgão público observará as penalidades previstas em legislação específica.

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