Operação Lava Jato não precisa seguir as mesmas regras que os processos comuns

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DECISÃO: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Operação Lava Jato não precisa seguir as mesmas regras que os processos comuns. Os desembargadores do TRF-4 decidiram que o juiz Sérgio Moro não pode ser punido por supostamente ultrapassar limites legais. Segundo advogados de defesa dos réus denunciados durante a Lava Jato, o magistrado permitiu grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a “importação” de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas para os integrantes da Corte, os processos da operação “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. Os desembargadores do TRF-4 afirmam que as situações da “lava jato” escapam as regras comuns. Além disso, “uma ameaça permanente à continuidade das investigações” justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas. Com base nisso, o colegiado arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em abril deste ano, um grupo de 19 advogados pediu o afastamento de Moro depois que ele retirou o sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Sérgio Moro retirou de segredo de Justiça um processo no qual a então presidente Dilma Rousseff conversava com o ex-presidente Lula, que era investigado na operação (hoje é réu). Para os ministros do TRF, não houve infração, pois até então o Direito Brasileiro não previa que gravações que não são de competência da corte não poderiam ser divulgadas, mesmo que sejam dotadas de relevante interesse público. Após a divulgação, o STF determinou que o juiz não pode extrapolar suas competências jurídicas mesmo que seja com a alegação de interesse público. Por conta da decisão do STF ter saído após a divulgação das conversas entre Lula e Dilma, os desembargadores do TRF negaram pedido de afastamento de Sérgio Moro dos julgamentos da Lava Jato. Reportagem: Renato Souza, com informações da Comunicação Social do TRF-4. Foto: Pablo Jacob.

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