FGTS: 13 perguntas e respostas sobre as novas regras do saque do dinheiro

O ministro da Economia, Paulo Guedes


O governo anunciou nesta quarta-feira (24) novas regras para liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), um direito do trabalhador com carteira assinada, que só pode ser sacado em condições específicas.
A medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro garante o saque imediato de R$ 500 por conta ativa ou inativa dos trabalhadores neste ano e cria a partir de 2020 o saque-aniversário, que é a possibilidade de retirar um percentual do valor do fundo no mês de aniversário. Libera também o PIS/Pasep.


A flexibilização tem a intenção de injetar R$ 42 bilhões na economia até o ano que vem —R$ 28 bilhões do FGTS, R$ 2 bilhões do PIS/Pasep e R$ 12 bilhões do saque-aniversário.


De acordo com o governo, 96 milhões de pessoas terão acesso ao saque imediato neste ano. Isso porque a maioria dos trabalhadores que possuem FGTS têm saldos de até R$ 1,4 mil.


“Serão 54,7 milhões de brasileiros sacando todo o dinheiro que têm na conta do FGTS”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, na cerimônia de lançamento, no Palácio do Planalto.


De acordo com o ministro Paulo Guedes, o saque-aniversário representa “uma alternativa a mais para o trabalhador”, além das situações em que já é possível sacar o FGTS (veja abaixo). “É um aumento de renda permanente, se você fica empregado. Vai receber um salário extra todo ano. Não é um teco do voo da galinha, é um aumento de renda permanente se você ficar empregado. Lutar para continuar empregado e fazer bem seu trabalho, vai receber um salário extra todo ano”, destacou Guedes.


Depois de brincar que não entende de economia, Bolsonaro leu um discurso em que ressaltou o fato de a medida “acelerar e incentivar o consumo das famílias” e afirmou ainda que a proposta não é “de governo, mas de Estado”.
As regras

Aqui as 13 perguntas e respostas sobre o que você precisa saber sobre os saques.


Como serão os saques do FGTS?


Haverá duas modalidades. Uma este ano, o saque imediato, com limite de R$ 500 por conta de FGTS vinculada a cada trabalhador; e outra a partir do ano que vem, chamada saque-aniversário, que ocorrerá no mês de aniversário da pessoa.
Quem terá direito aos saques deste ano?

Todos os trabalhadores com contas ativas e inativas. Será permitido retirar R$ 500 de cada conta, tanto das ativas (empregos atuais) quanto das inativas (empregos anteriores). O limite é para cada conta vinculada, não por pessoa. Com essa autorização o governo espera um impacto de R$ 28 bilhões na economia.


Quando os saques deste ano poderão ser feitos?


O calendário para saques começa em setembro e vai até março de 2020. As datas exatas ainda serão definidas.


Como efetuar o saque?


O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o valor automaticamente depositado em sua conta. Quem não quiser receber o valor ao qual tem direito deve informar à CEF, para que o recurso retorne à conta vinculada do FGTS. Quem tem Cartão Cidadão também terá o dinheiro liberado automaticamente e poderá sacar o dinheiro em um caixa automático.
Quem não possui conta na Caixa deverá aguardar mais informações no cronograma a ser divulgado.
Saque inferior a R$ 100 poderá ser feito em Casa Lotéricas.


Como funcionará o saque-aniversário?
A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar valores do fundo na data de aniversário (saque-aniversário) ou até dois meses depois. Não haverá o limite de R$ 500 por conta, mas um percentual do saldo por cada pessoa — será uma soma de todas as contas do trabalhador —, que poderá variar de 10% a 35%. Quanto maior o saldo, menor o valor a ser liberado para retiradas. Com esse modelo, o governo pretende movimentar R$ 12 bilhões no próximo ano.
Como o percentual do saque-aniversário será calculado? O cotista com saldo menor poderá sacar anualmente percentuais maiores, o que, segundo o governo, fortalece o caráter distributivo do plano.


Uma tabela determinará esses valores. Quem tiver saldo abaixo de R$ 500, poderá sacar 50% do valor por ano. Esse percentual vai reduzindo até chegar a 5% para quem tem saldo acima de R$ 20 mil, com limite fixo de R$ 2,9 mil.


O saque-aniversário estará disponível a partir de quando?


Os saques poderão ocorrer no mês de aniversário do trabalhador, com tolerância de dois meses para retirada. Ou seja, o trabalhador terá três meses para efetuar o saque do valor correspondente.


A adesão à modalidade é automática? Bastará retirar na data de aniversário?


Não. O trabalhador que preferir mudar para essa modalidade deve comunicar à Caixa Econômica a partir de outubro de 2019. A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória.


Como fica a situação de quem opta pelo saque-aniversário em caso de demissão sem justa causa?


O trabalhador que optar por todo ano sacar um percentual de FGTS abre mão de sacar todo o valor depositado em caso de demissão sem justa causa. Os saques continuarão sendo anuais. Precisará ficar na modalidade por 25 meses, para só então poder aderir novamente ao sistema antigo. Ou seja, se em 2020 você decidir pelos saques-aniversário, só poderá voltar ao modelo anterior em 2022.


Vale também para a multa de 40% paga em demissões sem justa causa?


Não. O trabalhador continuará recebendo os 40% independentemente do sistema ao qual decidir aderir. Ela será calculada em cima do valor do saldo do FGTS no momento da demissão.


Quem adere à modalidade de saque-aniversário poderá sacar o FGTS em que outras situações?


Em todas as outras já permitidas hoje. Além dos casos de demissão e término de contrato com prazo determinado, atualmente é possível retirar o FGTS para compra de casa própria; quando o trabalhador tem uma doença grave como câncer e HIV; na aposentadoria; no falecimento do trabalhador; ou quando completar 70 anos. As opções seguirão válidas e podem ser consultadas no site da Caixa Econômica Federal.


O que é e como consultar o saldo do FGTS?


Uma espécie de poupança forçada que o trabalhador faz quando é empregado via CLT. O saldo pode ser consultado na Caixa Econômica, tanto pessoalmente no balcão de atendimento das agências, ou no site do banco. Também no aplicativo do FGTS. Há ainda a opção de receber o saldo por SMS ou Correios. Para isso, basta fazer o cadastro no site da CEF.


E no caso do PIS/Pasep, quem poderá sacar?


Não há prazo para a retirada do dinheiro, que poderá ser sacado na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). O saque para herdeiros será facilitado, bastando apresentar certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

BLOGDOFERNANDOCORREA

O BLOGDOFERNANDOCORREA é uma produção gráfica e editorial da Edita Comunicação & Serviços Gráficos. Jornalista Responsável: Fernando Corrêa da Silva - DRT/DF Reg. Prof. 222 Contatos: 61-983413337(Tim/WattsApp) E-mail: sobradinhohoje@gmail.com e blogdofernandocorrea@gmail.com

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