Juiz determina suspensão do decreto do GDF que permitia a reabertura de academias, salões de beleza, bares, restaurante e escolas

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.

Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

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